Está em tramitação na Câmara
Municipal de Belém, o Projeto de Lei nº 1858/2005, de autoria da vereadora
Vanessa Vasconcelos, que "Dispõe sobre a criação do Programa Tribos
Urbanas".
O projeto
que prevê incentivo a partir da prática Sócio-Cultural e de Qualificação
Profissional para jovens em situação de risco foi apresentado à Casa junto com
o pedido de inclusão na pauta, pois a parlamentar acredita que "somente
através do esporte e da educação é possível iniciar a construção de uma nova
vida, com mais dignidade e respeito às crianças e adolescentes que vivem em
situação de risco social em nosso Estado".
Nas
últimas décadas do século passado tornou-se freqüente o fenômeno de gangues de
rua nas principais cidades do país. São grupos de jovens adolescentes, na faixa
etária entre 12 a 24 anos de ambos os sexos, na maioria moradora de bairros
periféricos, com baixo nível de escolaridade e, sem oportunidades de emprego e
lazer.
Na década
de 90 as turmas, já denominadas como gangues, ressurgiram de forma mais
violenta, demarcando seus territórios, acirrando a rivalidade entre elas pelas
ruas dos bairros de Belém. As gangues estão cada vez mais próximas das escolas
públicas, gerando um clima de terror reféns da violência, entre freqüentes
casos de espancamentos e mortes, aumentando o sentimento de insegurança e falta
de confiança do jovem na escola.
Para
Vanessa, o distanciamento da sociedade que insiste em excluir esses jovens, os
empurrou para dentro das gangues. Segundo a parlamentar, é preciso controlar
efetivamente este fenômeno crescente nos centros urbanos. “Reconhecer e
suprimir as necessidades dos jovens, através de programas desenvolvidos dentro
das comunidades, buscando envolvimento familiar, responsabilidade coletivas,
como o ‘Tribos Urbanas’, é o que de fato, nos levará à promoção e à integração
essencial para o bem-estar e desenvolvimento destes jovens na sociedade”,
concluiu.
Leia a íntegra do Projeto:
PROJETO DE LEI Nº
Dispõe sobre a
criação do Programa Tribos Urbanas de incentivo a partir de práticas
sócio culturais e de qualificação profissional para jovens em situação de
risco.
A Câmara Municipal de Belém estatui e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica criado no Município
de Belém o Programa Tribos Urbanas, que passa a ser regido pelas
disposições previstas nesta lei, com o intuito de fomentar atividades sócio
culturais e de qualificação profissional objetivando a inserção no mercado de
trabalho, para jovens envolvidos em seus cotidianos com o fenômeno crescente de
gangues de rua.
Parágrafo único. O Programa
Tribos Urbanas tem por objetivo favorecer a participação destes jovens
em atividades de intervenções multidisciplinares possibilitando o
desenvolvimento de habilidades para ações benéficas em prol da comunidade a
qual pertencem, visando a valorização humana, o resgate da cidadania plena e a
geração de emprego e renda.
Art.2º - O programa desenvolverá
ações ocupacionais e de utilidade coletiva, através de práticas esportivas,
culturais, informacionais e de formação profissional, que busquem a reinclusão
e conscientização destes num contexto de integração necessário para ampliar o
grau de compreensão e envolvimento do jovem em sua comunidade.
Art.3º - Os conteúdos a serem
desenvolvidos (conhecimentos, habilidades e competências) deverão ser
pertinentes ao objetivo do programa, considerando o contexto de integração,
público alvo e potencial de aplicação no mercado de trabalho.
§1º O contexto de integração
deverá contemplar eixos temáticos para orientação do projeto pedagógico, que
consiste em:
I - A integração do jovem
e a família, desenvolvendo e empreendendo práticas na área de nutrição e
saúde, entre assuntos como agricultura familiar, cultivo de hortaliças e hortas
comunitárias, plantas medicinais, farmácia alternativa etc.;
II - A integração do jovem e a
comunidade, desenvolvendo práticas que possibilitem a organização de
grupos participativos e espaços comunitários para apresentações teatrais,
espetáculos de dança, jogos e gincanas dentro de suas comunidades;
III - A integração do jovem e
a cidade buscando o envolvimento na formação histórica e geográfica do
município compreendendo práticas em turismo e restauro, contribuindo dessa forma
para preservação e disseminação do patrimônio histórico.
§2º O programa deverá
contemplar jovens com idade entre dezesseis e vinte e quatro anos, com
renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio, e estar
matriculados na educação básica regular da rede pública ou na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos, no ensino de nível fundamental e médio.
§3º Os jovens participantes
deverão estar domiciliados comprovadamente nos bairros onde há registros
de gangues de rua atuantes.
Art. 4º - São normas
relativas ao programa Tribos Urbanas:
I - carga horária,
cronograma e planos de aulas justificados em função do conteúdo a ser
desenvolvido e do perfil do público;
II - infra-estrutura física:
equipamentos, instrumentos e instalações demandados para os cursos;
III - recursos humanos: número e
qualificação do pessoal técnico-docente e de apoio, em função dos conteúdos, da
duração, do número e perfil dos participantes;
IV - mecanismos de acompanhamento
como avaliação e certificação do aprendizado;
V - mecanismos de vivência
como práticas do aprendizado e de apoio;
Art. 5º - A execução do
programa, assim como as despesas decorrentes desta lei, se dará pela Prefeitura
Municipal de Belém através da Fundação Papa João XXIII possibilitada de firmar
convênios e parcerias com instituições financeiras, instituições de ensino e
pesquisa, iniciativa privada e organizações não governamentais para
operacionalização, infraestrutura física, mecanismos de vivência e qualificação
e certificação dos participantes.
Parágrafo único. O
resultado dessas parcerias deverá considerar subsídios aplicáveis para
possibilidades de incentivos financeiros para desenvolvimento de projetos
pilotos surgidos a partir do empenho dos jovens neste programa.
Art. 6º - O Executivo
regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a
contar de sua entrada em vigor.
Art.
7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Vanessa Vasconcelos
Vereadora
- PMDB
Presidente
da Comissão dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso