Farmácias e drogarias de Belém com área de venda superior a 100m² estão obrigadas a instalar cadeiras para serem utitlizadas, preferencilmente, por pessoas idosas, mulheres grávidas e portadores de necessidades especiais, enquanto aguardam atendimento. Estão dispensadas dessa exigência aquelas que atuam sob o regime de micro, pequena ou média empresa.
O novo procedimento tem força de lei (nº 8.689/2009), sancionada pelo prefeito Duciomar Costa depois que a Câmara Municipal aprovou projeto de lei de iniciativa da vereadora Vanessa Vasconcelos (PMDB).
A nova lei exige que as empresas afixem cartazes em local visível nos estabelecimentos indicando o direito dos usuários. Mas a lei ainda será regulamentada, e os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para a implementação das novas exigências.
"O objetivo principal da nova lei é garantir conforto e bem estar a esses clientes especiais, impedindo que aguardem em pé um atendimento que muitas vezes demora além do suportável para eles", afirmou a vereadora.
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