Parabenizo os servidos da Câmara Municipal de Belém pela importante conquista que alcançaram, hoje, no Tribunal de Justiça do Estado (TJE), com a ratificação de decisão judicial transitada em julgado que lhes garante o pagamento de precatório correspondente a direito líquido e certo de Gratificação Legislativa suspensa por ato da Mesa Diretora da Casa, em 2001. A decisão foi das Câmaras Cíveis reunidas, em sessão que teve início às 11h de hoje.
Na sessão, os desembargadores primeiramente julgaram a decadência ou não da ação rescisória proposta pela Prefeitura Municipal de Belém (PMB), em recurso apresentado em 2007. Com a ação, a PMB pretendia anular o acórdão da sentença que mandou a Câmara Municipal pagar os valores reivindicados pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Belém (Sisbel), que representou os servidores do Legislativo na ação.
O advogado Alberto Vasconcelos, procurador jurídico que representou a Prefeitura, justificou a proposição alegando não ter o Município sido arrolado como litisconsorte na ação inicial. O advogado Jader Dias argumentou contrário, mostrando que a ação rescisória proposta pela Prefeitura fora apresentada em data além do prazo de dois anos.
Por maioria, os desembargadores decidiram pela tempestividade da ação rescisória proposta pela Prefeitura, mas, no julgamento do mérito, também por maioria (7x5), rejeitaram o que ela pretendia. Ainda cabe recurso da decisão.
Dezenas de servidores municipais acompanharam o julgamento e vibraram com a decisão das Câmaras Cíveis reunidas.
Minha expectativa é a de que a Mesa Diretora da Câmara se empenhe no pagamento dos valores devidos aos seus servidores. Eles foram vítimas de uma ação ilegal, que lhes causou muitos prejuízos. Assumir essa dívida e quitá-la será uma atitude legal, nobre e respeitosa com os servidores municipais. É o que determina a decisão do julgamento de hoje.
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