quarta-feira, novembro 24, 2010

CMB: SEM ACORDO, PROJETO DO ITBI VAI A VOTAÇÃO, HOJE

Na reunião de vereadores com o titular da Sefin e representantes do setor imobiliário, Vanessa apontou erros no projeto do ITBI e propôs mudanças no texto

Não houve acordo na reunião realizada, ontem, na Câmara Municipal, entre vereadores, representantes do setor imobiliário e o secretário Municipal de Finanças, Valber Ferreira, que discutiu pontos divergentes e polêmicos do projeto de lei que "disciplina o imposto sobre transmissão de bens imóves inter vivos e direitos a eles relativos", conhecido por ITBI. O projeto é de iniciativa do Executivo Municipal. O ITBI é cobrado nas operações de compra e venda de imóveis.

Iniciada a discussão no plenário da Casa, a sessão foi interrompida para que a discussão entre as partes diretamente envolvidas pudesse avançar em busca do entendimento. Mas este não foi possível.

Um dos pontos mais polêmicos é a definição dos elementos que devem compor o valor venal dos imóveis, sobre o qual se aplicará o percentual de cobrança do imposto, com alíquotas que variam de 0,5% a 2%, segundo o texto do projeto de lei apresentado pela Prefeitura Municipal.

A Prefeitura quer que o valor venal do imóvel seja determino mediante avaliação da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), com base no preço corrente de mercado, localização e características do imóvel, como área, topografia, tipo de edificação, entre outros.

"Os elementos a serem aplicados na definição do valor venal do imóvel para aplicação do ITBI não podem ser diferentes daqueles utilizados para a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)", argumentou a vereadora Vanessa Vasconcelos (PMDB), presente à reunião, contrária ao texto do projeto de lei.

Segundo a vereadora, a base de cálculo dos dois impostos é idêntica, ou seja, o valor venal do imóvel. "Qualquer diferença na quantificação da base de cálculo dos dois impostos entra em desarmonia e causa incompatibilidade dentro do sistema tributário municipal", afirmou.

Vanessa lembrou que a legislação municipal sobre o IPTU determina que o valor venal do imóvel se dá pela declaração do contribuinte, ou de ofício, calculado com base na  Planta de Valores Genéricos (PVG) e suas tabelas, estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), nos temos do que estabelece o § 1º do artigo 7º da Lei Municipal nº 7.934/98.
Assim, de acordo com a vereadora, a Prefeitura não pode adotar critérios diferentes para a definição de valor venal de imóveis para a cobrança de tributos municipais diferentes. "Será ilegal, se assim proceder", concluiu.

Para corrigir o que ela entende como ilegal, Vanessa apresentou emenda modificando o inciso I do § 1º do artigo 7º do projeto de lei, estabelecendo os mesmos elementos de composição do valor venal definidos para a cobrança do IPTU. Em outra emenda, a vereadora pediu a supressão dos demais elementos indicados no projeto para a formação do valor venal.

Outra emenda sugerida por Vanessa propõe o desconto de 10% para os casos de pagamento em cota única do valor do ITBI, ou seu parcelamento em até dez  vezes.

Essas e outras emendas serão debatidas e votadas no plenário da Casa, agora de manhã.

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